Sign In

Estatuto

BRIDE ASSOCIATION

ESTATUTO 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E OBJETIVOS

Artigo 1º. A Bride Association é uma associação de âmbito internacional, com prazo de duração indeterminado, com sede no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº 48.899.484/0001-89.

Parágrafo único. A associação poderá instalar escritórios e abrir filiais em qualquer cidade do mundo.

Artigo 2º. A Bride Association tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, sendo que os associados não respondem pelas obrigações sociais da associação, e a Bride Association não responde pelas obrigações sociais e contratuais contraídas por seus associados, incluindo, mas não se limitando a danos materiais, morais e indenização pelo não sucesso do negócio.

Artigo 3º. A Bride Association poderá ser dissolvida a qualquer momento por deliberação do fundador Eliabe Macedo de Paiva.

Parágrafo 1º. Uma vez dissolvida a associação, seus bens e direitos terão a destinação que o proprietário Eliabe Macedo de Paiva houver por bem determinar.

Parágrafo 2º. Os associados não terão direito a receber nenhum valor já pago.

Artigo 4º. A Bride não endossará manifestações de caráter político partidário ou religioso.

Artigo 5º. A Bride Association tem por objetivos:

  1. fomentar o mercado de fotografia e filme de casamento através de concursos;
  2. contribuir para o aprimoramento técnico dos associados;
  3. firmar parcerias com outras empresas visando benefícios aos associados;
  4. organizar eventos destinadas aos mercados de fotografia e filme de casamento;
  5. zelar pela observância do associado ao Código de Conduta e Princípios Éticos da Bride Association.

 

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

Artigo 6º. Não há limite para a quantidade de associados que poderão integrar o quadro associativo.

Artigo 7º. São três as categorias de associados:

  1. Fotógrafo(a) de casamento;
  2. Fotógrafo(a) de família;
  3. Videomaker de casamento. 

CAPÍTULO III

ADMISSÃO DE ASSOCIADOS 

Artigo 8º. Poderão associar-se a Bride Association nas categorias previstas neste Estatuto as pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam os requisitos de admissão vigentes à época da postulação.

Artigo 9º. No caso da pessoas jurídicas, como estúdios fotográficos ou casais, por exemplo, as fotos ou filmes poderão ser enviadas em nome da empresa, mas precisam ser de um único autor.

Artigo 10º. O interessado, para ser admitido no quadro associativo, deverá participar e ser premiado em algum dos concursos (denominados rounds), oferecidos pela associação, observando sempre o regulamento vigente.

Artigo 11º. O regulamento do processo de participação dos rounds está disponível no site da Bride Association na internet.

 

CAPÍTULO IV

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 12º. Os associados da Bride Association têm os seguintes direitos:

  1. ter um perfil no site oficial da associação;
  2. participar das atividades exclusivas para os associados;
  3. utilizar a marca BRIDE ASSOCIATION, identificando-se como associado, em quaisquer meios de publicidade de maneira idônea, sem que venha a ferir a integridade da associação e de acordo com as regras de utilização da marca determinadas pela associação. 

CAPÍTULO V

DEVERES DOS ASSOCIADOS 

Artigo 13º. São deveres dos associados:

  1. cumprir as disposições do presente Estatuto da Bride Association e observar os regulamentos vigentes;
  2. zelar pelo bom nome da Bride Association;
  3. prestigiar as atividades e iniciativas da associação;
  4. encaminhar informações e sugestões que possam contribuir para o crescimento da associação;
  5. manter atualizado os seus dados cadastrais e demais, zelando pela veracidade das informações fornecidas;

Parágrafo único. Para se manter membro da Bride Association, o associado deverá participar de pelo menos 1(um) concurso/round ao longo do ano vigente.

 

CAPÍTULO VI

PENALIDADES

Artigo 14º. Em caso de descumprimento dos princípios da Bride Association previstos no Código de Conduta ou o descumprimento de outros dispositivos previstos neste Estatuto pelos Associados, caberá a aplicação das seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. exclusão;

Artigo 15º. É da competência do Diretor Presidente o processamento dos casos de descumprimento dos princípios éticos previstos no Código de Conduta e Princípios Éticos da Bride Association;

Parágrafo único. O associado que for excluído por violação das regras e princípios estabelecidos, somente poderá retornar aos quadros da associação após a regularização da situação que gerou a sua exclusão e mediante a premiação em um novo concurso.

Artigo 16º. O Diretor Presidente poderá aplicar quaisquer das penalidades previstas no Artigo 13 ao associado que:

  1. deixar de exercer a profissão de Fotógrafo ou Videomaker;
  2. utilizar a marca BRIDE ASSOCIATION de maneira inidônea ou irregular;
  3. Aplicar o selo em qualquer foto não premiada pela associação;
  4. Não obtiver pelo menos 1 premiação dentro de 2 anos;
  5. praticar atos que possam depreciar a imagem da associação, principalmente nas redes sociais;
  6. deixar de atualizar os seus dados cadastrais, quando solicitado;
  7. deixar de observar outras disposições deste Estatuto que sejam passíveis de aplicação de penalidade.

 

CAPÍTULO VII

RECEITAS E DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 17º. A receita da Bride Association é constituída por:

  1. valores dos pacotes de fotos e filmes dos concursos;
  2. resultado da venda de ingressos de eventos;

Artigo 18º. A despesa da Bride Association é constituída de:

  1. impostos e taxas;
  2. pagamentos de jurados;
  3. custos de eventos;
  4. manutenção do website. 

CAPÍTULO VIII

PROCESSO DE VOTAÇÃO

Artigo 19º. O processo de votação da Bride Association para o ROUND TRADICIONAL é constituído da seguinte forma:

  1. Um jurado iniciará fazendo um pré-filtro, separando as melhores fotos enviadas;
  2. As fotos classificadas serão enviadas aos outros 2 jurados, e cada foto receberá notas de 1 a 10;
  3. O sistema apresentará a somatória das notas de todos os jurados;
  4. A nota de corte será definida. Todas as fotos com notas inferiores a de corte serão eliminadas nesta etapa;
  5. Caso o número de fotos premiadas ultrapasse a marca de 150, o mesmo jurado do pré-filtro realizará o filtro final, a fim de garantir qualidade e não quantidade no round;
  6. O resultado será divulgado;
  7. Os participantes poderão verificar suas notas e a de todos os participantes através do sistema.

Artigo 20º. O processo de votação da Bride Association para o ROUND EXTRA é constituído da seguinte forma:

  1. Dois jurados realizarão a votação, atribuindo notas de 1 a 10 para cada foto.
  2. O sistema apresentará a somatória das notas de todos os jurados;
  3. A nota de corte será definida. Todos as fotos com a nota mínima de corte serão premiadas.
  4. Caso o número de fotos premiadas ultrapasse a marca de 150, o fundador da Bride (Eliabe Macedo de Paiva) realizará o filtro final, a fim de garantir qualidade e não quantidade no round;
  5. O resultado será divulgado;
  6. Os participantes poderão verificar suas notas e a de todos os participantes através do sistema.

Artigo 21º. O processo de votação da Bride Association para o ROUND FILME é constituído da seguinte forma:

  1. Dois jurados realizarão a votação, atribuindo notas de 1 a 10 para cada filme.
  2. O sistema apresentará a somatória das notas de todos os jurados;
  3. A nota de corte será definida. Todos os filmes com a nota mínima de corte serão premiados.
  4. O resultado será divulgado.
  5. Os participantes poderão verificar suas notas e a de todos os participantes através do sistema.

Parágrafo único. A Bride Association se reserva no direito de excluir qualquer foto da galeria, caso não concorde com o conteúdo da mesma.

     

   Eliabe Macedo de Paiva

CEO Bride Association